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Artigo 7º da Lei nº 10.834 de 29 de dezembro de 2003

Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC e altera dispositivos do Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, que dispõe sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas.

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Art. 7º

Os valores das multas a que se refere o art. 12 do Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934 , são os constantes do Anexo desta Lei.

Art. 7º da Lei 10.834 /2003