Artigo 3º da Lei nº 10.834 de 29 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC e altera dispositivos do Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, que dispõe sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pagamento da TFPC constitui requisito prévio para o processamento da pretensão do contribuinte.