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Artigo 3º da Lei nº 10.834 de 29 de dezembro de 2003

Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC e altera dispositivos do Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, que dispõe sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas.

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Art. 3º

O pagamento da TFPC constitui requisito prévio para o processamento da pretensão do contribuinte.

Art. 3º da Lei 10.834 /2003