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Artigo 5º da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O contribuinte da COFINS é a pessoa jurídica que auferir as receitas a que se refere o art. 1º. (Produção de efeito) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

Art. 5º da Lei 10.833 /2003