Artigo 5º da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003
Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O contribuinte da COFINS é a pessoa jurídica que auferir as receitas a que se refere o art. 1º. (Produção de efeito) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos