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Artigo 19 da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.


Art. 19

O art. 8º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 8º (...) § 6º O indeferimento da opção pelo SIMPLES, mediante despacho decisório de autoridade da Secretaria da Receita Federal, submeter-se-á ao rito processual do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972." (NR)