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Artigo 14 da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 14

O disposto nas Leis nºˢ 9.363, de 13 de dezembro de 1996 , e 10.276, de 10 de setembro de 2001 , não se aplica à pessoa jurídica submetida à apuração do valor devido na forma dos arts. 2º e 3º desta Lei e dos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. (Produção de efeito) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos