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Artigo 12 da Agricultura orgânica | Lei nº 10.831 de 23 de dezembro de 2003

Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.

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Art. 12

(VETADO).

Parágrafo único

O regulamento desta Lei deverá estabelecer um prazo mínimo de 01 (um) ano para que todos os segmentos envolvidos na cadeia produtiva possam se adequar aos procedimentos que não estejam anteriormente estabelecidos por regulamentação oficial.

Art. 12 da Agricultura orgânica - Lei 10.831 /2003