Artigo 11, Parágrafo 2 da Agricultura orgânica | Lei nº 10.831 de 23 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo as normas técnicas para a produção orgânica e sua estrutura de gestão no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
§ 1º
A regulamentação deverá contemplar a participação de representantes do setor agropecuário e da sociedade civil, com reconhecida atuação em alguma etapa da cadeia produtiva orgânica.
§ 2º
A regulamentação desta Lei será revista e atualizada sempre que necessário e, no máximo, a cada quatro anos.