Lei nº 10.827 de 23 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 134, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 22 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003

Anexo

ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES

UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0128 MORAR MELHOR

80.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

16 8460128 0170APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

80.000.000

16 8460128 0170 0001APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

80.000.000

FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)13000

F

4

2

30

0

100

20.000.000

F

4

2

40

0

100

50.000.000

F

4

2

50

0

100

10.000.000

TOTAL - FISCAL

80.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

80.000.000

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

80.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

99 9990999 0998RESERVA DE CONTINGENCIA

80.000.000

99 9990999 0998 0105RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL

80.000.000

F

9

0

99

0

100

80.000.000

TOTAL - FISCAL

80.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

80.000.000