JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Estatuto do Desarmamento | Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

É revogada a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.

Art. 36 do Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826 /2003