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Artigo 25, Parágrafo 2 do Estatuto do Desarmamento | Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.

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Art. 25

As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.886, de 2019)

§ 1º

As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 1-a

As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)

§ 2º

O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 3º

O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 4º

(VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 5º

O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

Anexo

Texto

ANEXO TABELA DE TAXAS SITUAÇÃO R$ I – Registro de arma de fogo 300,00 II – Renovação de registro de arma de fogo 300,00 III – Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 IV – Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 V – Expedição de segunda via de registro de arma de fogo 300,00 VI – Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 1.000,00 ANEXO (Redação dada pela Medida Provisória nº 379, de 2007). (Vide Medida Provisória nº 390, de 2007) TABELA DE TAXAS SITUAÇÃO R$ I - Registro de arma de fogo 60,00 II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo 60,00 III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores 60,00 IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores 60,00 V - Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 VI - Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 60,00 VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 60,00 ANEXO(Redação dada pela Medida Provisória nº 394, de 2007). TABELA DE TAXAS SITUAÇÃO R$ I - Registro de arma de fogo até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 30,00 45,00 60,00 II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 30,00 45,00 60,00 III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 30,00 45,00 60,00 IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 30,00 45,00 60,00 V - Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 VI - Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 300,00 VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 1000,00 ANEXO(Redação dada pela Medida Provisória nº 417, de 2008) TABELA DE TAXAS SITUAÇÃO R$ I - Registro de arma de fogo 60,00 II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo: até 30 de junho de 2008 30,00 de 1º de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 45,00 a partir de 1º de novembro de 2008 60,00 III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores 60,00 IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores: até 30 de junho de 2008 30,00 de 1º de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 45,00 a partir de 1º de novembro de 2008 60,00 V - Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 VI - Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 60,00 VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 1.000,00 ANEXO(Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) TABELA DE TAXAS ATO ADMINISTRATIVO R$ I - Registro de arma de fogo: - até 31 de dezembro de 2008 Gratuito (art. 30) - a partir de 1º de janeiro de 2009 60,00 II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo: Gratuito - até 31 de dezembro de 2008 (art. 5º, § 3º) - a partir de 1º de janeiro de 2009 60,00 III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte 60,00 de valores IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores: - até 30 de junho de 2008 30,00 - de 1º de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 45,00 - a partir de 1º de novembro de 2008 60,00 V - Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 VI - Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 60,00 VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 60,00