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Artigo 23, Parágrafo 3 do Estatuto do Desarmamento | Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.

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Art. 23

A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 1º

Todas as munições comercializadas no País deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo regulamento desta Lei.

§ 2º

Para os órgãos referidos no art. 6º, somente serão expedidas autorizações de compra de munição com identificação do lote e do adquirente no culote dos projéteis, na forma do regulamento desta Lei.

§ 3º

As armas de fogo fabricadas a partir de 1 (um) ano da data de publicação desta Lei conterão dispositivo intrínseco de segurança e de identificação, gravado no corpo da arma, definido pelo regulamento desta Lei, exclusive para os órgãos previstos no art. 6º.

§ 4º

As instituições de ensino policial, as guardas municipais referidas no inciso III do caput do art. 6º e no seu § 7º e as escolas de formação de profissionais de segurança privada poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos do regulamento. (Redação dada pela Lei nº 14.967, de 2024)

Anexo

Texto

ANEXO TABELA DE TAXAS SITUAÇÃO R$ I – Registro de arma de fogo 300,00 II – Renovação de registro de arma de fogo 300,00 III – Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 IV – Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 V – Expedição de segunda via de registro de arma de fogo 300,00 VI – Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 1.000,00 ANEXO (Redação dada pela Medida Provisória nº 379, de 2007). (Vide Medida Provisória nº 390, de 2007) TABELA DE TAXAS SITUAÇÃO R$ I - Registro de arma de fogo 60,00 II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo 60,00 III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores 60,00 IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores 60,00 V - Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 VI - Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 60,00 VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 60,00 ANEXO(Redação dada pela Medida Provisória nº 394, de 2007). TABELA DE TAXAS SITUAÇÃO R$ I - Registro de arma de fogo até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 30,00 45,00 60,00 II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 30,00 45,00 60,00 III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 30,00 45,00 60,00 IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 30,00 45,00 60,00 V - Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 VI - Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 300,00 VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 1000,00 ANEXO(Redação dada pela Medida Provisória nº 417, de 2008) TABELA DE TAXAS SITUAÇÃO R$ I - Registro de arma de fogo 60,00 II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo: até 30 de junho de 2008 30,00 de 1º de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 45,00 a partir de 1º de novembro de 2008 60,00 III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores 60,00 IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores: até 30 de junho de 2008 30,00 de 1º de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 45,00 a partir de 1º de novembro de 2008 60,00 V - Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 VI - Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 60,00 VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 1.000,00 ANEXO(Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) TABELA DE TAXAS ATO ADMINISTRATIVO R$ I - Registro de arma de fogo: - até 31 de dezembro de 2008 Gratuito (art. 30) - a partir de 1º de janeiro de 2009 60,00 II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo: Gratuito - até 31 de dezembro de 2008 (art. 5º, § 3º) - a partir de 1º de janeiro de 2009 60,00 III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte 60,00 de valores IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores: - até 30 de junho de 2008 30,00 - de 1º de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 45,00 - a partir de 1º de novembro de 2008 60,00 V - Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 VI - Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 60,00 VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 60,00