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Artigo 21 do Estatuto do Desarmamento | Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.

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Art. 21

Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória. (Vide Adin 3.112-1)

Art. 21 do Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826 /2003