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Artigo 17 do Estatuto do Desarmamento | Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.

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Art. 17

Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Parágrafo único

Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

§ 1º

Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º

Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Tráfico internacional de arma de fogo

Anexo

Texto

ANEXO TABELA DE TAXAS SITUAÇÃO R$ I – Registro de arma de fogo 300,00 II – Renovação de registro de arma de fogo 300,00 III – Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 IV – Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 V – Expedição de segunda via de registro de arma de fogo 300,00 VI – Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 1.000,00 ANEXO (Redação dada pela Medida Provisória nº 379, de 2007). (Vide Medida Provisória nº 390, de 2007) TABELA DE TAXAS SITUAÇÃO R$ I - Registro de arma de fogo 60,00 II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo 60,00 III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores 60,00 IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores 60,00 V - Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 VI - Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 60,00 VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 60,00 ANEXO(Redação dada pela Medida Provisória nº 394, de 2007). TABELA DE TAXAS SITUAÇÃO R$ I - Registro de arma de fogo até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 30,00 45,00 60,00 II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 30,00 45,00 60,00 III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 30,00 45,00 60,00 IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 30,00 45,00 60,00 V - Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 VI - Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 300,00 VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 1000,00 ANEXO(Redação dada pela Medida Provisória nº 417, de 2008) TABELA DE TAXAS SITUAÇÃO R$ I - Registro de arma de fogo 60,00 II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo: até 30 de junho de 2008 30,00 de 1º de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 45,00 a partir de 1º de novembro de 2008 60,00 III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores 60,00 IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores: até 30 de junho de 2008 30,00 de 1º de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 45,00 a partir de 1º de novembro de 2008 60,00 V - Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 VI - Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 60,00 VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 1.000,00 ANEXO(Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) TABELA DE TAXAS ATO ADMINISTRATIVO R$ I - Registro de arma de fogo: - até 31 de dezembro de 2008 Gratuito (art. 30) - a partir de 1º de janeiro de 2009 60,00 II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo: Gratuito - até 31 de dezembro de 2008 (art. 5º, § 3º) - a partir de 1º de janeiro de 2009 60,00 III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte 60,00 de valores IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores: - até 30 de junho de 2008 30,00 - de 1º de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 45,00 - a partir de 1º de novembro de 2008 60,00 V - Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 VI - Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 60,00 VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 60,00