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Artigo 1º do Estatuto do Desarmamento | Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.

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Art. 1º

O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

Art. 1º do Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826 /2003