Artigo 7º da Lei nº 10.823 de 19 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
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