Artigo 6º da Lei nº 10.821 de 18 de dezembro de 2003
Concede indenização, a título de reparação de danos, às famílias das vítimas do acidente de Alcântara e à família do subtenente do Exército Alcir José Tomasi.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.