Artigo 5º da Lei nº 10.821 de 18 de dezembro de 2003
Concede indenização, a título de reparação de danos, às famílias das vítimas do acidente de Alcântara e à família do subtenente do Exército Alcir José Tomasi.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam concedidos os benefícios previstos nesta Lei aos dependentes legais do subtenente do Exército Alcir José Tomasi.