Artigo 1º, Inciso IV da Lei nº 10.821 de 18 de dezembro de 2003
Concede indenização, a título de reparação de danos, às famílias das vítimas do acidente de Alcântara e à família do subtenente do Exército Alcir José Tomasi.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida indenização, a título de reparação de danos, em parcela única, por servidor, aos dependentes legais dos seguintes servidores do programa espacial brasileiro, que faleceram, vítimas diretas de acidente ocorrido com o foguete VLS-1, em 22 de agosto de 2003, no Centro de Lançamento de Alcântara - MA:
I
Amintas Rocha Brito;
II
Antonio Sergio Cezarini;
III
Carlos Alberto Pedrini;
IV
Cesar Augusto Costalonga Varejão;
V
Daniel Faria Gonçalves;
VI
Eliseu Reinaldo Moraes Vieira;
VII
Gil Cesar Baptista Marques;
VIII
Gines Ananias Garcia;
IX
Jonas Barbosa Filho;
X
José Aparecido Pinheiro;
XI
José Eduardo de Almeida;
XII
José Eduardo Pereira II;
XIII
José Pedro Claro Peres da Silva;
XIV
Luis Primon de Araújo;
XV
Mario Cesar de Freitas Levy;
XVI
Massanobu Shimabukuro;
XVII
Mauricio Biella de Souza Valle;
XVIII
Roberto Tadashi Seguchi;
XIX
Rodolfo Donizetti de Oliveira;
XX
Sidney Aparecido de Moraes;
XXI
Walter Pereira Junior.
Parágrafo único
As importâncias pagas serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a desembolsar em razão do acidente referido no caput .