JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso XXI da Lei nº 10.821 de 18 de dezembro de 2003

Concede indenização, a título de reparação de danos, às famílias das vítimas do acidente de Alcântara e à família do subtenente do Exército Alcir José Tomasi.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida indenização, a título de reparação de danos, em parcela única, por servidor, aos dependentes legais dos seguintes servidores do programa espacial brasileiro, que faleceram, vítimas diretas de acidente ocorrido com o foguete VLS-1, em 22 de agosto de 2003, no Centro de Lançamento de Alcântara - MA:

I

Amintas Rocha Brito;

II

Antonio Sergio Cezarini;

III

Carlos Alberto Pedrini;

IV

Cesar Augusto Costalonga Varejão;

V

Daniel Faria Gonçalves;

VI

Eliseu Reinaldo Moraes Vieira;

VII

Gil Cesar Baptista Marques;

VIII

Gines Ananias Garcia;

IX

Jonas Barbosa Filho;

X

José Aparecido Pinheiro;

XI

José Eduardo de Almeida;

XII

José Eduardo Pereira II;

XIII

José Pedro Claro Peres da Silva;

XIV

Luis Primon de Araújo;

XV

Mario Cesar de Freitas Levy;

XVI

Massanobu Shimabukuro;

XVII

Mauricio Biella de Souza Valle;

XVIII

Roberto Tadashi Seguchi;

XIX

Rodolfo Donizetti de Oliveira;

XX

Sidney Aparecido de Moraes;

XXI

Walter Pereira Junior.

Parágrafo único

As importâncias pagas serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a desembolsar em razão do acidente referido no caput .

Art. 1º, XXI da Lei 10.821 /2003