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Artigo 8-a da Lei nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003

Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.

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Art. 8-a

A União não responde pelo descumprimento das obrigações relativas aos contratos de financiamento de que trata esta Lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.292, de 2025)

Art. 8-a da Lei 10.820 /2003