Artigo 8-a da Lei nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8-a
A União não responde pelo descumprimento das obrigações relativas aos contratos de financiamento de que trata esta Lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.292, de 2025)