Artigo 2-f da Lei nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2-f
Fica autorizada a portabilidade das operações de crédito que estejam averbadas nos sistemas ou nas plataformas de que trata o art. 2º A. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.292, de 2025)
Parágrafo único
As operações de créditos de que trata o caput terão taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.292, de 2025)