Artigo 9º da Lei nº 10.819 de 16 de dezembro de 2003
Dispõe sobre os depósitos judiciais de tributos, no âmbito dos Municípios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os depósitos judiciais de tributos, no âmbito dos Municípios, e dá outras providências.
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