Artigo 8º da Lei nº 10.819 de 16 de dezembro de 2003
Dispõe sobre os depósitos judiciais de tributos, no âmbito dos Municípios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os municípios estabelecerão regras de procedimentos, inclusive orçamentários, para a execução do disposto nesta Lei.