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Artigo 8º da Lei nº 10.819 de 16 de dezembro de 2003

Dispõe sobre os depósitos judiciais de tributos, no âmbito dos Municípios, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os municípios estabelecerão regras de procedimentos, inclusive orçamentários, para a execução do disposto nesta Lei.