Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 10.819 de 16 de dezembro de 2003

Dispõe sobre os depósitos judiciais de tributos, no âmbito dos Municípios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Nos casos em que o Município não recompuser o fundo de reserva até o saldo mínimo referido no inciso III do art. 2º, ficará suspenso o repasse das parcelas referentes a novos depósitos até a regularização do saldo.

Parágrafo único

Sem prejuízo do disposto no caput , na hipótese de descumprimento por três vezes da obrigação referida no inciso V do art. 2º, ficará o município excluído da sistemática de que trata o § 2º do art. 1º.