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Artigo 4º da Lei nº 10.817 de 16 de dezembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 129.109.557,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.