Artigo 4º da Lei nº 10.817 de 16 de dezembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 129.109.557,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.