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Artigo 1º da Lei nº 10.817 de 16 de dezembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 129.109.557,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 129.109.557,00 (cento e vinte e nove milhões, cento e nove mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.817 /2003