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Artigo 4º da Lei nº 10.816 de 16 de dezembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 186.450.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam incluídos no Quadro VII anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , os contratos dos subtítulos listados no Anexo IV, tendo em vista a existência de indícios de irregularidades graves que atendem ao disposto no § 2º do art. 87 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.