Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.816 de 16 de dezembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 186.450.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de operação de crédito externa, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 161.450.000,00 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.