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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.816 de 16 de dezembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 186.450.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de operação de crédito externa, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 161.450.000,00 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.