JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.815 de 16 de dezembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 36.828.218,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.815 /2003