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Artigo 17 da Lei nº 10.814 de 15 de dezembro de 2003

Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2004, e dá outras providências.

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Art. 17

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 da Lei 10.814 /2003