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Artigo 4º da Lei nº 10.812 de 12 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 142.250.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 10.812 /2003