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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.812 de 12 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 142.250.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 140.250.000,00 (cento e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, II da Lei 10.812 /2003