JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.812 de 12 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 142.250.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 142.250.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.812 /2003