JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.810 de 12 de dezembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 69.588.967,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais);

II

excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia e de operação de crédito externa, no valor de R$ 31.553.750,00 (trinta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 27.435.217,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, II da Lei 10.810 /2003