Artigo 8º da Lei nº 1.081 de 13 de Abril de 1950
Dispõe sôbre o uso de carros oficiais
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É rigorosamente proibido o uso de placas oficiais em carros particulares, bom como o de placas particulares em carros oficiais.
Dispõe sôbre o uso de carros oficiais
Acessar conteúdo completoÉ rigorosamente proibido o uso de placas oficiais em carros particulares, bom como o de placas particulares em carros oficiais.