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Artigo 8º da Lei nº 1.081 de 13 de Abril de 1950

Dispõe sôbre o uso de carros oficiais

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Art. 8º

É rigorosamente proibido o uso de placas oficiais em carros particulares, bom como o de placas particulares em carros oficiais.

Art. 8º da Lei 1.081 /1950