Artigo 7º da Lei nº 1.081 de 13 de Abril de 1950
Dispõe sôbre o uso de carros oficiais
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os automóveis oficiais terão inscritas, em característicos legíveis, nas portas laterais dianteiras, as iniciais S. P. F., excetuados os expressamente referidos no artigo anterior.