Artigo 12 da Lei nº 1.081 de 13 de Abril de 1950
Dispõe sôbre o uso de carros oficiais
Acessar conteúdo completoArt. 12
Aplicam-se às autarquias e órgãos paraestatais as disposições desta Lei.
Dispõe sôbre o uso de carros oficiais
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