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Artigo 11 da Lei nº 1.081 de 13 de Abril de 1950

Dispõe sôbre o uso de carros oficiais

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Art. 11

Até o dia 30 de novembro de cada ano, os Ministros de Estado, Chefe do Gabinete Civil da Previdência da República, Secretários do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal aprovarão e farão publicar no Diário Oficial a relação das repartições e serviços que poderão dispor no ano seguinte, de carros oficiais.

Art. 11 da Lei 1.081 /1950