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Artigo 3º da Lei nº 10.808 de 12 de dezembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 17.068.001,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.