Artigo 3º da Lei nº 10.808 de 12 de dezembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 17.068.001,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.