Lei nº 10.804 de 11 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte ei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
O item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica acrescido do subitem VI, com a seguinte redação: " VI - Enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002." (NR)
Art. 2º
A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1º correrá à conta de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2003.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003