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Artigo 4º da Lei nº 10.802 de 10 de dezembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 548.716.251,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 10.802 /2003