Artigo 4º da Lei nº 10.802 de 10 de dezembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 548.716.251,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.