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Artigo 3º da Lei nº 10.800 de 10 de dezembro de 2003

Cria cargos do Grupo Processamento de Dados do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.800 /2003