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Artigo 1º da Lei nº 10.800 de 10 de dezembro de 2003

Cria cargos do Grupo Processamento de Dados do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o cargo em comissão identificado no Anexo I e os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo II.

Parágrafo único

Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.

Art. 1º da Lei 10.800 /2003