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Artigo 2º, Inciso II, Alínea c da Lei nº 10.798 de 8 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 781.812.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais);

II

excesso de arrecadação, no montante de R$ 22.947.200,00 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil e duzentos reais), sendo:

a

R$ 805.954,00 (oitocentos e cinco mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 20.485.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) de Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia; e

c

R$ 1.656.246,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais) de Convênios; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 751.865.000,00 (setecentos e cinqüenta e um milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, II, c da Lei 10.798 /2003