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Artigo 1º da Lei nº 10.794 de 2 de dezembro de 2003

Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.794 /2003