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Artigo 79 da Lei do Impeachment | Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950

Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

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Art. 79

No processo e julgamento do Governador serão subsidiários desta lei naquilo em que lhe forem aplicáveis, assim o regimento interno da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, como o Código de Processo Penal.

Parágrafo único

Os Secretários de Estado, nos crimes conexos com os dos governadores, serão sujeitos ao mesmo processo e julgamento.

Art. 79 da Lei do Impeachment - Lei 1.079 /1950