Artigo 71 da Lei do Impeachment | Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Da sentença, dar-se-á imediato conhecimento ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal e ao acusado.