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Artigo 63 da Lei do Impeachment | Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950

Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

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Art. 63

No dia definitivamente aprazado para o julgamento, verificado o número legal de senadores será aberta a sessão e facultado o ingresso às partes ou aos seus procuradores. Serão juizes todos os senadores presentes, com exceção dos impedidos nos termos do art. 36.

Parágrafo único

O impedimento poderá ser oposto pelo acusador ou pelo acusado e invocado por qualquer senador.

Art. 63 da Lei do Impeachment - Lei 1.079 /1950