Artigo 62 da Lei do Impeachment | Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Acessar conteúdo completoArt. 62
A revelia do acusador não importará transferência do julgamento, nem perempção da acusação.
§ 1º
A revelia do acusado determinará o adiamento de julgamento, para o qual o Presidente designará novo dia, nomeando um advogado para defender o revel.
§ 2º
Ao defensor nomeado será, facultado o exame de tôdas as peças do processo.