Artigo 60, Parágrafo Único da Lei do Impeachment | Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O denunciante e o acusado serão notificados pela forma estabelecida no art. 56. para assistirem ao julgamento, devendo as testemunhas ser, por um magistrado, intimadas a comparecer a requisição da Mesa.
Parágrafo único
Entre a notificação e o julgamento deverá mediar o prazo mínimo de 10 dias.